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TABELA DA HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÕES E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS

– O Corretor de Imóveis somente poderá anunciar publicamente a intermediação imobiliária, mediante contratação prévia e por escrito, em caráter de exclusividade ( art. 726 do Código Civil Brasileiro e Resoluções-COFECI nº 005/78, 458/95 e 492/96).
- Os documentos necessários para realização do negócio imobiliário serão de responsabilidade do vendedor e do comprador, sendo por eles fornecidos, no que lhes couberem, não sendo isento o profissional quanto às disposições do artigo 4º, I do CEP, estabelecido pela Res. COFECI nº 326/92. Caso seja solicitada ao Corretor de Imóveis a obtenção dos documentos necessários à transação, deverá ele ser reembolsado pelos respectivos gastos e remunerado pelos serviços prestados de despachante imobiliário.
- Os convênios firmados para venda de imóveis adjudicados ou não, firmados com Instituições que representem os Corretores de Imóveis, visando a participação de seus inscritos, poderão estabelecer percentuais diversos dos constantes desta Tabela, desde que haja prévia aceitação e conseqüente homologação do CRECI-ES.

VENDA ( Mínimo de percentual a ser cobrado, sobre o valor apurado na respectiva venda )
1) Imóveis urbano ………………………………………………………………………………………..6%
2) Imóveis rurais…………………………………………………………………………………………..6%
3) Imóveis industriais……………………………………………………………………………………..6%
4) Venda judicial…………………………………………………………………………………………..6%

Nota 1: Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda de cada imóvel.
Nota 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
Nota 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento a remuneração incidirá, no mínimo, sobre os valores dos “Direitos de Transferência” na transação realizada.

LOCAÇÃO ( Mínimo de percentual a ser cobrado )
De qualquer espécie e sempre com a aprovação cadastral, contratação e administração por responsabilidade do locador………………….Equivalente ao valor de 1(um) aluguel.

ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos…………………………………………………………………10%
Nota: Valor mínimo de custo para administrações imobiliárias… 1/8 do Salário Mínimo vigente

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ( Mínimo de percentual a ser cobrado, sobre o valor apurado na respectiva venda )
Venda de empreendimentos imobiliários ………………………………………………………………..6%
Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral

LOTEAMENTOS ( Mínimo de percentual a ser cobrado, sobre o valor de aquisição ou de mercado )
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registrada. 8%
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas. 10%
Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS ( Mínimo de percentual a ser cobrado )
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente………………………………………………… 10%

COMPRA ( Mínimo de percentual a ser cobrado )
Autorização expressa da procura de imóveis urbanos…………………………………………………6%
Autorização expressa da procura de imóveis rurais………………………………………………….10%
Assessoramento na compra “simples” ou judicial ……………………………………………………..2%

ATIVOS IMOBILIÁRIOS ( Mínimo de percentual a ser cobrado )
Intermediações de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros …………………………………………………………………………….. 6%

PARECERES
1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado, mínimo…………1%
Nota: Valor mínimo de custo para emissão de Parecer Mercadológico………… 1 Salário Mínimo vigente

SERVIÇOS DE DESPACHANTE IMOBILIÁRIO ( Mínimo de percentual a ser cobrado )
QUALQUER TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA …………………….. Um salário mínimo vigente

A presente tabela deverá ser acatada pelos Corretores de Imóveis, dentro dos percentuais acima estabelecidos, tal como determina o Código de Ética.

Esta Tabela foi aprovada em Reunião de Diretoria do SINDIMOVEIS/ES e em Assembléia de 25/11/2009, sendo homologada pelo CRECI da 13ª Região na 8ª Reunião Plenária de 17/12/2009, nos termos do art. 17, IV da Lei 6.530/78, para vigorar a partir de 15-01-2010, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao público.

A partir de 15-01-2010, tudo aqui estabelecido prevalecerá revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente toda a tabela confeccionada em 25 de setembro de 1997, homologada pelo CRECI-ES. em 23-09-1997, exceto nas contratações anteriores, que seguirão a tabela anterior.

Vitória(ES.), 18 de dezembro de 2009.

AURELIO CAPUA DALLAPÍCULA
Presidente do CRECI – 13ª Região

ARY BARBOSA BASTOS
Presidente do SINDIMOVEIS/ES.

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